A partir dos princípios gerais que presidem a responsabilidade do Estado, bem como dos textos legislativos que disciplinam hipóteses pontuais de responsabilidade por atos jurisdicionais, o autor analisa tanto os casos de responsabilidade do Estado pelos danos derivados de atividade jurisdicional, como os casos de responsabilidade pessoal do juiz pelos prejuízos por ele causados, em razão de ato praticado no exercício da jurisdição.