Com o presente livro, pretendeu-se modestamente dialogar com as teorias em voga na circunstância, procurando identificar o lugar epistêmico do saber jurídico e, mais do que isso, compreender o fenômeno jurídico de modo a realçar a sua dignidade política. Afirmou-se que, mesmo no quadro do regime militar, o direito para ser direito precisa ir além da mera expressão da vontade do grupo no poder. Que o direito não é nem pode ser um mero reflexo das relações de produção. Que o direito não deve ser reduzido à condição de simples instrumento de domínio. Que o direito é mais complexo do que isso. É, também, espaço de luta, de confrontação, de garantia, de mediação de conflitos. Nos regimes democráticos, o direito se afirma a partir de uma tensão permanente entre o consenso e o dissenso. Nos regimes de força a tensão é comprimida, como sabemos. Mas mesmo aqui, o direito que oprime, pode ser, igualmente, o direito que liberta, que oferece as condições para a ressurgência de um processo emancipatório. O direito, complexo, sutil, mais ou menos responsivo, manifesta-se como uma condensação de relações de forças. Ora, a adequada compreensão dessa condição autoriza supor a existência de possibilidades que merecem sofrer exploração por todos os juristas comprometidos com a dimensão emancipatória da experiência jurídica.