A fundamentação onto-antropológica do direito penal proporciona um horizonte cognitivo capaz de resgatar a posição central do homem no sistema jurídico e de reduzir a complexidade dos problemas contemporâneos que envolvem o jus puniendi. A aplicação desse referencial teórico ao direito penal econômico nos conduz ao diálogo entre direito e economia como caminho para a compreensão do fenômeno historicamente datado que representa a intervenção penal na ordem econômica. A partir dessa leitura, é possível obter um conceito material e restritivo de crime econômico com a capacidade de fundamentar e de limitar o poder punitivo.