O Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 72/2008, de 16 de Abril, que se poderá designar por «Lei do Contrato de Seguro», teve por base o trabalho de uma Comissão nomeada em Setembro de 2006, de que faziam parte os autores destas anotações; a referida Comissão elaborou um primeiro projecto a 25 de Julho de 2007 - que esteve em discussão pública -e um projecto reformulado a 9 de Janeiro de 2008. O referido projecto veio a ser aprovado em Conselho de Ministros no dia 24 de Janeiro de 2008, com algumas alterações de pormenor e a inclusão de cinco preceitos relativos ao seguro de grupo contributivo. Deste modo, a Lei do Contrato de Seguro corresponde em grande parte ao trabalho desenvolvido pela Comissão. O texto que se anota é o do Decreto--Lei n.° 72/2008 e respectivo anexo, com as declarações de rectificação n.° 32-A/2008, de 13 de Junho, e n.° 39/2008, de 23 de Julho. As anotações aos preceitos deste diploma são feitas pêlos membros da Comissão, que foram ao longo dos vários meses de trabalho redigindo textos justificativos das soluções propostas nos diversos artigos. Tendo todos os membros da Comissão participado na discussão dos diferentes preceitos da Lei, fez-se uma distribuição aleatória das anotações, identificando-se, em cada artigo, quem é o responsável pela anotação, pese embora, não raras vezes, surjam no mesmo artigo anotações complementares de outro anotador; em qualquer caso, todas as anotações têm a identificação do respectivo autor.