As relações humanas sempre se caracterizaram por uma constante mutação, máxima em se tratando de seus aspectos econômico-sociais, responsáveis, no mor das vezes, pelas transformações da própria História. A este instintivo desejo de aperfeiçoamento se contrapõe o desejo da segurança das relações como garantia da própria subsistência da coletividade, como sociedade organizada. Busca, nestas circunstâncias, a lei, o direito positivo, cristalizar a vontade social, sempre iluminada por um fundamento moral e incidente sobre um fato histórico, através de um mandamento legislativo. A evidência, a norma, no sentido de disposição legal, somente poderá ser concretizada às novidades socioeconômicas, eis que, em verdade, é a consequência última destas.As relações humanas sempre se caracterizaram por uma constante mutação, máxima em se tratando de seus aspectos econômico-sociais, responsáveis, no mor das vezes, pelas transformações da própria História. A este instintivo desejo de aperfeiçoamento se contrapõe o desejo da segurança das relações como garantia da própria subsistência da coletividade, como sociedade organizada. Busca, nestas circunstâncias, a lei, o direito positivo, cristalizar a vontade social, sempre iluminada por um fundamento moral e incidente sobre um fato histórico, através de um mandamento legislativo. A evidência, a norma, no sentido de disposição legal, somente poderá ser concretizada às novidades socioeconômicas, eis que, em verdade, é a consequência última destas.