O pedido formulado pelo demandante no processo civil tem direta influência na delimitação do objeto litigioso do processo, reverberando na atuação do magistrado e na decisão a ser proferida. Não por outro motivo a lei determina que o demandante exponha e delimite adequadamente o seu pedido logo no início do processo. Entretanto, na prática nem sempre é esta a postura adotada pelo demandante e a ausência desta diligência ocasionou a eclosão da interpretação do pedido como meio de superar a ausência de clareza da demanda, visando a obtenção da integral resolução do mérito no processo civil. Todavia, com o advento da referida solução pretoriana outras consequências práticas e teóricas passaram a ser merecedoras de estudo, as quais são abordadas neste trabalho para, em um segundo momento, serem apresentadas soluções práticas, tendo por base o estudo conjunto da lei, da doutrina e da jurisprudência.