Na atualidade, as circunstâncias ao redor do desempenho do trabalho humano já não cabem na estreiteza dos enunciados legais, que presumem o contrato de trabalho firmado entre o empregado individualmente considerado e o seu empregador como o objeto preponderante quando não exclusivo de um arcabouço legal protetivo a ter no patrimônio (pecúnia) a forma de resolução derradeira de todas as questões a envolverem as referidas partes. Nesse contexto, a responsabilidade civil concebida sob os influxos das ideologias de cariz iluminista e liberal se encontra em crise, de modo que seus referenciais teóricos já não se mostram adequados, na atual quadra do século XXI, para conceituar e sistematizar, no âmbito do sistema do Direito, os riscos contemporâneos, as medidas destinadas ao seu controle e as formas de reparação dos danos decorrentes de sua materialização no patrimônio jurídico da generalidade dos indivíduos e dos trabalhadores, em especial. [...]