A prescrição intercorrente consiste, sem dúvida, num dos mais intrincados problemas do Direito Processual do Trabalho, sobretudo diante do dissenso sumular, pelo qual o Supremo Tribunal Federal admite sua ativação pela Justiça do Trabalho, enquanto o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho segue rechaçando a idéia. Para agravar esse quadro já tormentoso, recentes alterações legislativas autorizam a aplicação de tão peculiar forma de extinção do processo, embora sem unanimidade doutrinária e sob a maior inquietação jurisprudencial. O autor, com sua larga experiência de Juiz do Trabalho e Professor, faz toda essa problemática parecer simples, indicando a forma mais segura de garantir a duração razoável do processo, sem olvidar os direitos fundamentais do trabalhador.