Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015 e modificado pela Lei 13.256/2016, observa-se intenso debate a respeito dos seus reflexos no processo do trabalho. O presente estudo, nesse contexto, tem com o objetivo analisar os critérios para a aplicabilidade das normas processuais comuns na esfera trabalhista, levando em consideração as lições da Teoria Geral do Processo e os preceitos constitucionais. Com esse objetivo, também é examinada a Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe, ainda que de forma não exaustiva, sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 consideradas aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.