"É que se tem entendido, o que nos parece bastante interessante, que muitas das normas constitucionais, não têm por escopo apenas disciplinar relações sociais no presente. São normas voltadas, de certo modo, para o futuro e, nesse sentido, seriam programáticas por conterem em seu bojo "intenções" a respeito de como deveria vir a ser a sociedade, dos teores e do sentido das leis a serem editadas, de como devem ser interpretadas as leis existentes e em vigor etc. Por isso, parece-nos imprescindível registrar, que a plena e efetiva realização do ordenamento jurídico no plano social, embora, embrionariamente, já esteja concebida no plano normativo (em sentido amplo), depende de fatores econômicos, éticos e culturais. Pensamos que estes fatores quase que não sofrem influência do sistema jurídico, se é que não é inteiramente inversa a relação de influência. Portanto, todas as conjecturas de natureza teórica, se não pudermos contar com uma sociedade mais operosa, íntegra, mais solidária, mais ética, serão da mais dolorosa e decepcionante inutilidade. Cabe a cada um de nós, pois, em níveis e em dimensões das mais diferenciadas, contribuir efetivamente para uma sociedade melhor, só não se justificando, sob qualquer ângulo, a inércia." Teresa Arruda Alvim Wambier Mestre, Doutora e livre-docente em Direito (PUC/SP). Professora da PUC/SP. Advogada.