Mateus de Moura Ferreira, contudo, nos mostra que há alternativas ao tradicional e que novos caminhos, mais democráticos, podem ser descobertos, sem que ? quemos presos a um só. A perspectiva jurídica depende então da reinvenção do ensino, conjugando o saber formal do Direito com a consciência social. Reinvenção, a?nal, de toda prática acadêmica. Sem isto estamos presos ao passado e não construiremos nunca, neste espaço que vivemos, a sonhada sociedade democrática que queremos. Ensino Jurídico que emancipe. Direito que liberte. Sociedade que se democratize. Tudo depende do que ?zermos, em sala de aula, com nossos alunos e com o código que utilizarmos.