A evolução do pensamento jurídico, sua consolidação e decadência no âmbito do Direito do Trabalho no Brasil. A noção que temos do princípio da proteção, como vetor das regras trabalhistas. A funcionalidade que as características de um vínculo de emprego deve assumir. Propomos um repensar acerca de temas que estão no fundamento do Direito do Trabalho e que reclamam urgente reformulação doutrinária. Em matéria de acidente de trabalho, ainda se teima em falar de culpa, quando em 1919 um saudoso jurista brasileiro já escrevia sobre a necessidade de reconhecer o risco assumido por quem busca o lucro explorando o homem, como fator único e decisivo para o reconhecimento da responsabilidade. Acreditamos necessária uma teoria específica para o Direito do Trabalho que, atenta às especificidades desse ramo jurídico, seja mais abrangente e não deixe sem reparação trabalhadores acidentados. Precisamos, ainda, repensar o tema da liberdade sindical e os limites da negociação coletiva, para que as disposições constitucionais, seja quando garantem tal liberdade, seja quando estabelecem a possibilidade de uma norma coletiva promover melhoria da condição social, não se tornem letras mortas. Temas como a terceirização e o trabalho doméstico, ou mesmo a importância do reconhecimento e da aplicação direta das normas da OIT em âmbito interno, são abordados em artigos que se pretendem críticos da realidade atual.