Tratando de tema que se acomoda ao âmbito dos direitos fundamentais do trabalhador, a obra ora apresentada se insere na grande discussão que se estabelece no nível mundial, sempre que se trata da produção humana, com repercussões econômicas e sociais. (...) Nesse contexto, a tão propalada necessidade de flexibilizar as normas laborais, deixando às empresas maior elasticidade na gerência de suas atividades, em especial quando estas tocam os direitos trabalhistas, esbarra no entendimento de que os direitos humanos e essenciais daqueles que laboram para outrem devem estar acima de tais transformações. De resto, é esse o sentido para o qual sempre foi orientada a atuação da OIT, ao longo de seus noventa anos de existência, assim como - e nomeadamente - foram estabelecidos e adotados os preceitos da Declaração de 1998 (sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho) e os da Declaração de 2008 (sobre a justiça social para uma globalização equitativa), marcos dos direitos inextinguíveis daqueles que trabalham por conta de outrem.