no regime de economia de mercado, a livre concorrência é um importante princípio para a materialização dos objetivos da república federativa do brasil, com destaque para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. as raízes legais do direito da concorrência estão nos estados unidos e na europa. como as primeiras legislações norte-americanas combatiam os trustes, a disciplina é comumente conceituada como direito antitruste, apesar da inexistência dessa organização empresarial no brasil. a evolução do direito da concorrência no país ocorreu após a constituição de 1988, principalmente com a lei n° 8.884/94, que transformou o conselho administrativo de defesa econômica em autarquia e normatizou a prevenção e repressão ao abuso do poder econômico. em novembro de 2011 foi sancionada a lei n° 12.529, que estruturou o sistema brasileiro de defesa da concorrência, formado pelo conselho administrativo de defesa econômica - cade e pela secretaria de acompanhamento econômico do ministério da fazenda.