Depois de quase cinco anos de vigência da Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, entendeu o Governo ser adequado e oportuno proceder a alterações ao denominado Estatuto do Aluno, por considerar que aquele se tinha revelado "insuficiente para resolver os problemas disciplinares nas escolas, sobretudo devido à sua excessiva burocratização" em termos de procedimentos. Assim, a Lei surge com o objectivo fundamental de reforçar a autoridade disciplinar dos professores e das direcções das escolas, conferindo-lhes competências e responsabilidades que aqueles actores educativos há muito vinham reclamando. Este diploma, porém, não deve ser visto, apenas, como um mero estatuto disciplinar dos alunos, impondo-se valorar todos as demais disposições nele incluídas, nomeadamente no que se refere aos valores que subjazem à (con)vivência escolar e aos objectivos e estratégias para se alcançar com sucesso a formação integral das crianças, a que não podem ser alheios os próprios pais e encarregados de educação.