Após a publicação do Código dos Contratos Públicos, dois outros diplomas se revelaram essenciais à eficácia e coerência da sua aplicação. A Portaria nº 701- H/2008, de 30 de Julho e a Lei nº 31/2009, de 3 de Julho. E, pela primeira vez, especialmente com esta última identificou-se um enquadramento jurídico comum à arte de Projectar e Construir, sejam os seus intervenientes, entidades públicas ou privadas.Conciliar Contratos Públicos, Regime de Urbanização e Edificação, Reabilitação Urbana e toda uma floresta legislativa, de observância obrigatória por todos os que no dia a dia se envolvem nestas temáticas, deu o mote para o presente trabalho, que se pretende seja um manual prático, no qual se compila e correlaciona, os quadros de referência citados com a legislação específica para a elaboração dos projectos de obras públicas e particulares e bem como outras obrigações e actividades complementares ou acessórias.