A presente obra de Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa é fruto da somatória de profunda pesquisa jurídica, imensa curiosidade histórica e grande senso de visão dos importantes acontecimentos históricos no mundo jurídico com reflexos para toda a Sociedade. O autor analisa detalhadamente a origem e a evolução do devido processo legal substantivo, tendo como ponto de partida o caso Bonham e a própria atuação de um nos mais renomados juristas de todos os tempos, Sir Edward Coke. Essa importante análise prossegue com a evolução da possibilidade do controle da produção legislativa por meio da razoabilidade. A partir de uma rápida, porém completa, biografia de Edward Coke o autor situa o leitor no Estado Inglês no final da Era Tudor e início da Era Stuart, apontando, igualmente, o pensamento político no Século XVII e seus reflexos para a Constituição Inglesa. Essa localização histórica é de vital importância para entendermos o nascedouro, no Direito Inglês, das primeiras idéias de flexibilização da onipotência legislativa do Parlamento e do desligamento gradual do Judiciário em relação ao Monarca. As relações controvertidas entre Edward Coke e o Rei James I, que apesar da desconfiança nomeou-o Juiz Presidente do King's Bench, em 1613, cuja suspensão e demissão não tardou (1616), bem como a liderança de Edward Coke, no Parlamento, para a edição da Petition of Right, demonstram a importância do contexto histórico na criação e mutação jurídica. Nesse contexto histórico, o autor analisa o surgimento da teoria da constituição antiga (ancient constitution) ou da constituição gótica (gothic constitution) e a importante atuação de Edward Coke para afirmar a prevalência da common law e do direito consuetudinário. Na seqüência da obra, estuda o Caso Bonham e a criação do controle da razoabilidade da leis, em julgamento ocorrido na Court of Common Pleas em 1610, reforçando a excelência da pesquisa e do desenvolvimento da idéia de Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, ao realizar uma análise crítica da afirmação de Edward Coke sobre a possibilidade de afastamento (ou nulidade) da aplicação de uma lei aprovada pelo Parlamento inglês, quando houver clara afronta à common law e a própria razão. A existência de controle judicial para garantir a efetividade das normas protetoras dos direitos fundamentais, que teriam supremacia sobre as demais já era presente no Direito Inglês, como tive oportunidade de salientar em minha obra Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais, citando inclusive Cappelletti, que salientou: "quem devia garantir, afinal de contas, a supremacia da common law contra os arbítrios do Soberano, de um lado, e do Parlamento, de outro? É esta a indagação essencial; e a resposta de Coke era firme e decidida: aquele controle, aquela garantia eram função dos juízes" (Necesidad y legitimidad de la justicia constitucional. In: Vários autores. Tribunales constitucionales europeus y derechos fundamentales. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1984. p. 59). Ainda no dizer de Cappelletti, "na Inglaterra antes da revolução gloriosa de 1688, Lord Coke, em algumas célebres resoluções, proclamou a nulidade das leis que repugnavam a common law and reason" (p. 600). O autor prossegue analisando os reflexos dessa decisão em relação à supremacia do Parlamento, bem como em relação à colônias inglesas na América do Norte, e, posteriormente, nos Estados Unidos, inclusive, dedicando um capítulo ao "Caso Boham e o Judicial Review". A idéia de supremacia jurisdicional por meio do controle de constitucionalidade foi consagrada no célebre caso Marbury v. Madison (1 Cranch 137 (1803), em histórica decisão da Suprema Corte americana, relatada por seu Chief Justice John Marshall, que ingressou na Corte Suprema como Chief Justice, tendo sido nomeado pelo Presidente J. Adams, em 1801, e exerceu sua função jurisdicional até 1835. A utilização do princípio da razoabilidade e a defesa do devido processo legal substantivo são analisadas com maestria pelo autor, inclusive situando o atual estágio dessa aplicação pelo Supremo Tribunal Federal no Direito Brasileiro. A excelência da obra e a farta indicação bibliográfica possibilitarão ao estudioso do Direito uma completa visão sobre a evolução desses importantes temas jurídicos, possibilitando maiores reflexões sobre a necessidade de proteção aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais.