Em toda a história constitucional brasileira do Império como associação política ao atual regime republicano democrático adotado a partir de 5 de outubro de 1988 a proteção jurídica dos Direitos Humanos foi tardia e restritiva. Por mais de dois séculos a partir da Constituição monárquica imperial de 1824 até a entrada em vigor da Constituição de 5 de outubro de 1988 as constituições brasileiras omitiram de seus textos a terminologia Direitos Humanos. Isso revela a concepção liberal hegemônica restritiva à proteção constitucional a esses direitos no país.