O direito ao equilíbrio econômico-financeiro coloca-se como garantia das partes à manutenção das condições e obrigações contratuais inicialmente acertadas entre elas, quando, por alguma razão, essa proporção for rompida. Sempre que isso vier a ocorrer, resta-nos invesigar as formas pelas quais o equilíbrio poderá ser restabelecido. Dentre as possibilidades de recomposição, está a alteração de prazo dos contratos.