Toda a principiologia do novo CPC está contida no Livro I da Parte Geral, distribuída em 15 artigos, que tratam das normas fundamentais e da sua aplicação. Elas visam a assegurar um processo moderno, fortemente instrumental, cooperativo, rápido, isonômico, desenvolvido sob a égide da boa-fé, efetivo e justo. As inovações trazidas, que foram objeto dos estudos,demonstraram a simbiose existente entre elas e a proposta principiológica do novo Código.Os temas foram examinados de modo a demonstrar a importância do novo diploma e o acentuado impacto positivo que certamente terá a sua aplicação no aperfeiçoamento da administração da Justiça civil no Brasil, na melhoria do acesso à Justiça e da qualidade das decisões judiciais. Resta esperar que, não só os eventuais protagonistas dos processos judiciais - as partes em busca da tutela dos seus interesses -, mas principalmente os seus mobilizadores habituais - juízes, promotores, advogados e auxiliares da justiça - saibam dele tirar o maior proveito, realizando na prática a promessa constitucional do Estado de Direito de assegurar a todos a eficácia concreta dos seus direitos com a maior extensão, o menor custo e a maior celeridade possíveis.Toda a principiologia do novo CPC está contida no Livro I da Parte Geral, distribuída em 15 artigos, que tratam das normas fundamentais e da sua aplicação. Elas visam a assegurar um processo moderno, fortemente instrumental, cooperativo, rápido, isonômico, desenvolvido sob a égide da boa-fé, efetivo e justo. (...) Os temas foram examinados de modo a demonstrar a importância do novo diploma e o acentuado impacto positivo que certamente terá a sua aplicação no aperfeiçoamento da administração da Justiça civil no Brasil, na melhoria do acesso à Justiça e da qualidade das decisões judiciais. Resta esperar que, não só os eventuais protagonistas dos processos judiciais - as partes em busca da tutela dos seus interesses -, mas principalmente os seus mobilizadores habituais - juízes, promotores, advogados e auxiliares da justiça - saibam dele tirar o maior proveito, realizando na prática a promessa constitucional do Estado de Direito de assegurar a todos a eficácia concreta dos seus direitos com a maior extensão, o menor custo e a maior celeridade possíveis.