Este Código de Viena apresenta modificações importantes em relação ao de Saint Louis (2002), como, or exemplo, a parte de publicação efetiva, principalmente no que tange às novidades taxonômicas em dissertações e teses. Outra alteração significativa afetou certos grupos de organismos hoje reconhecidos como fungos, através da extensão a eles da provisão da segunda sentença do Art. 45.4, previamente aplicável apenas às algas. Deve ainda ser mencionada a inclusão de um glossário dos termos específicos utilizados no Código. Ressalte-se, finalmente, que cada nova edição do Código anula a anterior, ou seja, o lançamento do Código de Viena proíbe, implicitamente, o uso do Código de Saint Louis.