Não há dúvida de que o constitucionalismo passou por uma expressiva revolução que ocorreu no seio das transformações relativas ao Estado e ao Direito, tendo, ademais, como pano de fundo o segundo pós-guerra. O panorama político, jurídico e econômico gerador da crise que culminou na Segunda Grande Guerra também fez com que se construíssem barreiras contra tiranias. É neste rico contexto que se encaixa a obra de Mônia Clarissa Henning Leal. A autora procura resgatar, mais do que o valor dos princípios, a sua função instrumental no plano do controle de constitucionalidade, um ponto fundamental de interesse na ciência jurídica partidária.