As várias formas de organização da produção capitalista não prescindem do mecanismo consagrado como terceirização. Fatiar o ciclo produtivo, cada vez mais, e atribuir a responsabilidade pelo desenvolvimento de cada parcela desse mesmo ciclo a empreendedores diferentes é instrumento de redução de custos. Uma realidade que se impôs, com ou sem autorização do direito, à sociedade contemporânea. Em que medida, no entanto, essa forma de organização da estrutura produtiva viola e prejudica os direitos humanos do trabalhador? A resposta firme de Grijalbo Fernandes Coutinho vem amparada por uma análise cuidadosa da terceirização no ambiente das atividades bancárias, para denunciar o importante papel que nisto cumprem as regulamentações do Banco Central.