Perguntar sobre os impactos do CPC de 2015 no Direito Processual do Trabalho é interrogar sobre a aplicação do Direito Processual Civil ao Processo do Trabalho – seus limites e suas potencialidades. A obra coordenada pela Profa. Rúbia Zanotelli de Alvarenga enfrenta esse desafio na perspectiva da Teoria do Diálogo das Fontes. Se a tese da revogação do art. 769 da CLT pelo art. 15 do novo CPC restou logo superada pela teoria jurídica, o alcance da aplicação do CPC de 2015 ao Processo do Trabalho continua a desafiar os juristas, sobretudo no que respeita ao conteúdo do conceito de aplicação supletiva. Esse novo conceito confere maior densidade hermenêutica ao requisito da compatibilidade, relativizando o requisito da omissão, na medida em que simples omissão parcial enseja colmatação de lacunas. Na vigência do CPC/1973, a omissão ostentava maior expressão por força de a regência da matéria apresentar-se subordinada exclusivamente ao art. 769 da CLT. Com a superveniência do art. 15 do CPC de 2015 a previsão de aplicação supletiva fez deslocar para o requisito da compatibilidade uma maior densidade hermenêutica, configurando-se uma equação mais complexa à subministração do processo de integração. A nova equação que o advento do art. 15 do CPC de 2015 coloca à teoria processual trabalhista continua, porém, subordinada à norma especial do art. 769 da CLT: é a compatibilidade da norma de processo civil com os princípios do processo especial que segue comandando o suprimento de omissão. Já era assim para a hipótese de omissão total do sistema processual trabalhista; continuará sendo assim na hipótese de omissão parcial, após o advento do CPC de 2015 – trata-se de uma contingência teórica decorrente da autonomia científica do Direito Processual do Trabalho. A omissão parcial do sistema trabalhista permitirá aproveitar a norma de processo civil sempre que essa última, agregada à norma trabalhista, promova os princípios do processo do trabalho – simplicidade, celeridade e efetividade. Trata-se de ler o novo CPC na perspectiva de Heráclito: Se não esperas o inesperado, não o encontrarás. Ben-Hur Silveira Claus