Sem se prender em afirmações teóricas, sem desconsiderar a dimensão ética do direito e utilizando-se de linguagem técnica, o autor escreve sobre a noção de jurisdição, inserindo-a no centro da teoria processual. O autor faz colocações sintonizadas com o seu propósito de repensar o assunto a fim de contextualizar essas idéias no tempo presente e poder construir uma melhor concepção do que se pode esperar dos juízes e do processo.