A sociedade pós-moderna vive transformações significativas no campo da dogmática penal. O surgimento de uma nova categoria de bens ju­rídicos faz com que seja necessário revisitar princípios basilares do di­reito penal tradicional e que façamos uma releitura desses institutos. O campo do erro jurídico-penal no campo do Direito Penal Econômico apresenta problemas muito mais complexos se comparados com as normas de um direito penal nuclear. Em decorrência dessa complexi­dade a partir do desenvolvimento dessa sociedade pós-moderna (de risco), buscou-se fazer uma análise do erro no campo do direito penal econômico analisando o ordenamento jurídico brasileiro, mas também buscando solução na doutrina Espanhola, Alemã, Uruguaia, Argentina, Portuguesa e Italiana. Buscou-se delimitar o campo do Direito Penal Econômico para que finalmente pudesse ser feita uma análise jurispru­dencial sobre o atual entendimento dos Tribunais Brasileiros.