No Brasil, o movimento consumerista teve seu desenvolvimento no início dos anos 70 com o surgimento de entidades civis e governamentais, principalmente, quando o Governo do Estado de São Paulo criou um corpo de examinadores para estudar a criação de um órgão que tivesse como atribuição a defesa dos direitos dos consumidores. Nasceu assim o Procon. Posteriormente, a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) deu a devida dimensão e importância ao Direito do Consumidor, através de sua força normativa, impondo a defesa do consumidor no país. A partir daí, surge o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, Lei n° 8.078/90, que, extremamente moderno - criado com a finalidade de restabelecer a harmonia nas relações de compra e venda - serve até hoje como referência para a legislação estrangeira. Desacreditado, à época do sancionamento, o Código do Consumidor, um dos mais importantes conjuntos de normas do direito brasileiro, regula o direito que alcança a todos indistintamente e indeterminavelmente. Esta obra trata do Direito do Consumidor, desde o surgimento do movimento consumerista até, mais detidamente, da oferta e publicidade, que são os elementos que fazem movimentar as relações de compra e venda, sendo, a publicidade, notadamente, a ferramenta mais importante do marketing e das práticas comerciais, pois se utiliza de técnicas modernas e criativas para atingir as vontades do consumidor. Os fornecedores e as agências de publicidade sabem que os consumidores, em diversos momentos, assumem a posição de "consumidor por impulso", ou seja, o consumidor adquire um determinado produto ou contrata um serviço, não pela utilidade, mas, tão somente porque foi fascinado por uma mensagem publicitária bem elaborada. Assim sendo, o Direito buscou medidas que, legalmente, amparem o consumidor das técnicas hábeis e persuasivas dos fornecedores e publicitários.