O presente estudo tem por escopo a questão do dano moral e as dificuldades encontradas no que se refere ao âmbito da reparação justa. Muito tem se falado sobre essa problemática sem que ainda haja uma pacificação doutrinária ou mesmo jurisprudencial. É com o advento da Constituição brasileira de 1988 que esse tema passou a ser revigorado na medida em que se tornou um direito guindado ao status de constitucional e fundamental. Nesse sentido para que haja uma melhor compreensão desse fenômeno faz-se necessário uma investigação dos direitos humanos fundamentais e suas consequências no contexto da ordem jurídica vigente. Ou seja, o que são direitos fundamentais, qual a importância e o lugar desses direitos na atual sociedade contemporânea. Não obstante o novo contexto jurídico constitucional vivenciado pelo Brasil, em que teorias das mais diversas vêm disputando espaço nas academias de direito e nos tribunais, o presente estudo não descurou dos posicionamentos clássicos. O pensamento de grandes juristas pátrios e estrangeiros, da área do Direito Civil, figura como substrato dos argumentos que foram estruturados no presente livro. A partir da percepção dos civilistas buscou-se um diálogo com o direito constitucional que passou a determinar a natureza jurídica do instituto do dano moral, em nosso país, a partir de 1988. A supremacia constitucional não suplanta o direito infraconstitucional, mas imprime orientação interpretativa ao mesmo. Nesse sentido a necessidade de uma interface teórico-doutrinária no momento em que se busca solucionar conflitos dessa natureza.