A Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao regulamento que a instituiu por meio do Decreto Estadual nº 46.722, de 5 de março de 2015, com grande honra, desenvolveu estudos centrados, preferencialmente, em seu principal tributo, o Imposto Relativo à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O cumprimento de seus propósitos, voltados à transparência, segurança, simplificação e praticidade (mas também à justiça) foram as metas perseguidas ao longo de seu percurso. Com grande orgulho, esta Comissão apresenta o seu Segundo Relatório ao Governador do Estado de Minas Gerais, noticiando que os trabalhos foram desenvolvidos a contento, e as mais importantes sugestões, dirigidas ao Senhor Governador do Estado em seu primeiro relatório, de 2016, foram implementadas no todo ou em parte.