O Brasil hoje é o terceiro país com a maior população carcerária no mundo, com 773.151 pessoas privadas de liberdade, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ficando atrás apenas da China (1,7 milhão) e dos Estados Unidos da América (2,1 milhão). Com esta realidade, a lei 13.964\/2019 (Pacote Anticrime) positivou no ordenamento jurídico brasileiro, de forma derradeira, o direito penal negocial, através do instituto do Acordo de não Persecução Penal, demandando que a doutrina e jurisprudência moldem, agora, seus contornos políticos, sociológicos e forenses. Neste diapasão, esta obra reúne estudos de professores e operadores do Direito, todos com militância conjunta na Justiça Criminal e na Justiça Castrense, o que resultou num material de reflexão bastante rico e aprofundado.