A aprovação do novo Código Civil inaugura uma etapa inovadora no direito privado brasileiro que confirma a tese em que se sustenta essa grandiosa obra, qual seja, o retorno ao direito civil genuinamente privado, tal como foi concebido esse ramo fundamental da ciência jurídica. Esse é o principal pilar da presente coleção e, tendo em vista esse fato, o coordenador da obra, Antonio Junqueira de Azevedo, trouxe autores variados, cada qual tratando da sua especialidade, a fim de colaborar com os práticos do direito na solução dos problemas concretos do século XXI. O volume 22 foi escrito por Maria Helena Diniz e cuida dos arts. 2.028 a 2.046 do novo Código Civil, abrangendo as disposições finais e transitórias.