Pretende-se, com esta obra, demonstrar a importân­cia das ações coletivas como instrumento de controle das multas compensatórias abusivas nos contratos de adesão de consumo. Com o aumento dos contratos de adesão nas relações de consumo, torna-se imprescindível o estudo das cláu­sulas abusivas, por serem normas protetivas dos con­sumidores vulneráveis em face dos abusos cometidos pelos fornecedores nos contratos, na estipulação das multas compensatórias. Nesses casos, os tribunais, em sua maioria, têm interpretado que a estipulação abusi­va da multa compensatória nos contratos de consumo, em percentual superior a 10% do valor residual do con­trato, deverá ser reduzida para 10%, com base no art. 413 do CC c/c art. 9º do Decreto-Lei 22.626/33 (Lei de Usura). De modo diverso, entendemos que melhor seria a aplicação da norma prevista no art. 51, caput, do CDC, que impõe a nulidade de pleno na hipótese de cláusu­las abusivas, pois o diálogo das fontes entre o CDC e o CC (demais leis infraconstitucionais) somente ocorrerá quando em benefício do consumidor. Por fim, abordaremos sobre o papel de destaque das ações coletivas como instrumento de controle das multas compensatórias estipuladas abusivamente nos contratos de adesão de consumo, diante da vulnerabili­dade do consumidor.