Um dos princípios basilares nas ações desenvolvidas pelo administrador público é o da moralidade, expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Visando regular as sanções de natureza civil que podem ser aplicadas aos agentes responsáveis pela prática de condutas ímprobas, o legislador cuidou de editar a Lei n. 8.429/1992, um marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, a citada legislação sofreu profundas alterações promovidas com o advento da Lei n. 14.230/2021, as quais são ressaltadas ao longo da presente obra. Uma dessas mudanças foi a exigência de dolo para configuração de todas as espécies de atos de improbidade administrativa, incluindo os que importam em dano ao erário, previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que na redação anterior admitia a modalidade culposa. [...]