Esta obra, já em sua décima edição, trata dos defeitos de que pode padecer uma sentença, por um vício que seja dela mesma, ou por uma desconformidade com o sistema que tenha ocorrido na origem (incompetência) ou no curso do processo. Embora a tônica do novo código de processo civil seja a de tolerar os vícios, criando oportunidades para que sejam corrigidos ou apontando situações em que podem ser mesmo relevados, é importante saber se se trata de nulidades absolutas ou relativas, pois que o regime jurídico dessas duas categorias de vícios é diferente. Ambos os regimes são diversos quanto ao regime das preclusões e no que tange à possibilidade de sua cognição, de ofício. O livro aborda, também, de uma situação limite, em que as partes nada mais podem fazer, por que o processo já terá chegado ao fim. Após a coisa julgada, entretanto, ainda existem dois caminhos que podem conduzir ao comprometimento da decisão de mérito: a ação rescisória ou a querela nullitatis. Neste último caso, de rigor, a sentença não terá transitado em julgado, senão aparentemente. No lugar de uma ação desconstitutiva, ter-se-á a via declaratória de inexistência jurídica da sentença. A autora explora, minudentemente, esses dois remédios extremos.