"No contexto que acolhe e incentiva o debate acerca dos modos de produção e acesso do conhecimento jurídico, este livro tem como objetivo registrar algumas contribuições do programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania, do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), a este debate que, a despeito de sua dimensão local tem rebatimentos globais. Do ponto de vista epistemológico, há pelo menos três fundamentos que nos ajudam a definir contornos e entornos para o conhecimento jurídico. O primeiro é o racionalista, capaz de fundar um campo jurídico puro, abstrato, sem qualquer risco de contaminação em relação ao mundo empírico das contradições, tensões e disputas. Este é o mundo de Hans Kelsen e de seus seguidores. O segundo, é o empirista, capaz de fundar um campo jurídico determinado pelas contingências, pelos súbitos de emoção e sentimentos. É o mundo desenfreado que produzirá um conhecimento difícil de ser domesticado, um conhecimento rebelde e que contrasta com a contenção reivindicada pelo primeiro mundo. Este é o mundo jurídico derivado da contribuição de Alf Ross. O terceiro e último mundo é o conhecimento jurídico que não se curva nem ao primeiro nem ao segundo mundo. Neste terceiro mundo, a ideia de um conhecimento puro, reivindicada pelo primeiro mundo, é tão ou mais ingênua que a ideia de um conhecimento totalmente impuro, reivindicado pelo segundo mundo. No afã de se distanciar, os dois primeiros mundos terminam por se encontrar, pois tanto o racionalismo quanto o empirismo, tomados como fundamentos epistemológicos, tem a ingenuidade como ponto comum.