Os direitos da personalidade abrangem a pessoa em si mesma e em suas projeções na sociedade, pelos seus elementos físicos, materiais e morais. Os direitos do autor são reconhecidos, pela melhor doutrina, como de caráter híbrido: são direito da personalidade - pelo atributo moral - e direito patrimonial - quanto ao aproveitamento econômico da criação. Assim, qualquer utilização pública da criação humana tem de ser precedida de autorização expressa. Sob outro aspecto, a prática jurídica reconhece a existência de um patrimônio incorpóreo das empresas, havendo a necessidade de instituição de um sistema específico para sua defesa.