O contrato de gestação de substituição tem sido comumente celebrado, nas clínicas de reprodução assistida, entre o(s) idealizador(es) de um projeto parental e a mulher, cedente do útero, que se compromete a gestar e entregar a criança aos pais após o nascimento. Ocorre que o emprego da referida técnica, por vezes, expõe as partes contratantes e principalmente o embrião humano à situação de vulnerabilidade.