Na vigência do contrato, o segurado permanece em contacto com o risco e com o sinistro em que este se venha a convolar, podendo influir ou transmitir informação sobre eles. De há muito que os contratos de seguro lhe impõem um conjunto de deveres relativos a essa posição de "administrador do risco", sancionando o não cumprimento com a exoneração do segurador. Tal acaba por definir a medida do risco que fica afinal a cargo do segurador; pelo que os tribunais e os legisladores vêm interferindo crescentemente no regime destes deveres, com grande destaque nas recentes reformas do Direito alemão ou inglês do contrato de seguro. O estudo sistemático destes regimes não tinha ainda sido feito no Direito nacional. Este escrito procura suprir tal lacuna, analisando os regimes legais e religando-os ao Direito da relação obrigacional e estabelecendo critérios para fiscalizar a criação destes deveres por contrato.