O Código de Processo Civil do Rio Grande do Norte (CPC/RN) foi elaborado em 1922, antes mesmo da criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criada somente em 1930. A Constituição Federal vigente era a de 1891 - nossa primeira Constituição republicana - e a Constituição Estadual do Rio Grande do Norte era a aprovada em 07 de Abril de 1892. A competência para elaborar leis processuais, à época, era dos Estados. A maioria dos Estados, então, elaborou seu próprio Código de Processo Civil e Comercial. O item 19 do art. 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1892 (CERN/1892) estabelecia a competência do Estado para legislar sobre leis processuais. O art. 42 da CERN/1892 previa a estrutura do Poder Judiciário estadual, descrevendo que seria composto por um Tribunal Superior de Justiça, Juízes de Direito com jurisdição nas Câmaras, e Juízes Distritais com jurisdição nos distritos, além do Tribunal de Júri. A vitaliciedade e inamovibilidade dos juízes de Direito (...)