O procedimento da mediação é um dos possíveis meios alternativos de resolução de conflitos, sendo considerado um instrumento de pacificação social e de prevenção de litígios. Contudo, trouxe estranheza ao autor o fato de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terem adotado o entendimento de que, no âmbito dessa Justiça especializada, a mediação somente poderia ser aplicada para dissídios coletivos, ou seja, excetuando as reclamações individuais. Logo, a própria Justiça do Trabalho acabou restringindo, em muito, o campo em que a mediação de conflitos e as suas ferramentas poderiam incidir. Sobre o tema, o autor desenvolveu sua pesquisa de forma inovadora, realizando entrevistas e buscando compreender as percepções de magistrados do Trabalho a respeito dessa vedação. [...]