O acesso à justiça integral significa ir além dos meios e possibilidades de demandar judicialmente. É o acesso deve ser considerando a situação peculiar da mulher vítima de violência, com investigação e julgamento específicos que atentem para a perspectiva de gênero, com o pessoal capacitado, sem morosidade, com juízo oportuno e eficaz, com oportunidades de fala da vítima, bem como a integralização de atendimento com serviços especializados, garantindo à mulher a restituição dos bens e reparação dos danos. O Supremo Tribunal Federal entende que os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil é signatário são normas supralegais, situando-os acima das leis locais e abaixo da Constituição Federal. O direito a uma vida sem violência para mulheres está previsto em tratado internacional de direitos humanos.[...]