Fazendo uma distinção entre uma terceirização aceita pelo ordenamento jurídico trabalhista e uma terceirização como intermediação de mão-de-obra, o autor faz uma análise desta última a partir de três eixos principais. O primeiro está centrado na análise do tema como um fator de ruptura do sistema trabalhista. O segundo trata a terceirização como uma das variáveis que contribui, nos dias atuais, para a precarização. O terceiro vincula a terceirização à temática da segregação e exclusão social.