O presente livro aborda o instituto do direito de suprfície sob duas perspectivas: como instrumento de planificação urbana e a estabelecida no Código Civil. Como instrumento de planificação urbana, positivado no Estatuto das Cidades, é um importante instrumento destinado a auxiliar na resolução dos problemas concernentes a falta de solo natural para a realização de uma construção, bem como permite a transferência do volume de edificação de uma propriedade para outra, mediante a outorga onerosa do potencial construtivo, tal como idealizado na teoria do "solo criado". Destinado a sua melhor caracterização, realiza a sua análise desde seu surgimento no direito romano, passando pelo direito intermédio, até chegar aos dias atuais. Para seu perfeito delineamento, procura exaurir a comparação com o direito estrangeiro moderno, nos países onde tem maior desenvolvimento: Espanha, Suíça, Itália, Alemanha, França e Portugal e com o instituto do "building lease" do direito inglês e norte-americano. Possuindo sua matriz no direito civil, abarca a comparação do direito de superfície urbanístico com o direito real sobre coisa alheia reconhecido pelo Código Civil