O autor aborda a Constituição brasileira de 10 de novembro de 1937 à luz do momento histórico em que surgiu e sob o enfoque normativo interno, sublinhando a vinculação histórica da normatividade jurídica. A obra analisa o período entre 1930 e 1937, com o golpe e a outorga da carta constitucional, com destaque para o Executivo federal; cuja rede normativa deixa mais que evidente a centralização personalíssima; reflexos do projeto e processo político presentes àquele momento no contexto nacional, os direitos e as garantias individuais, como focos de contraponto ao centralismo autoritário, e o âmbito da segurança e da defesa do Estado, como mecanismo de garantias ao novo regime que se instalava.