Inclui: - Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) - Identificação Criminal (Lei nº 12.037/09) - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) - Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei nº 12.830/13) - Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) - Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) - Organizações Criminosas e Juízos Colegiados (Lei nºs 12.850/13 e 12.694/12) - Prisão temporária (Lei nº 7.960/89) - Tráfico de drogas (Lei nº 11.343/06) - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/06) O livro encontra-se dividido nos seguintes capítulos: 1) Crimes Hediondos; 2) Identificação Criminal; 3) Interceptação Telefônica; 4) Investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia; 5) Juizados Especiais Criminais; 6) Lavagem de Capitais; 7) Organizações Criminosas e Juízos Colegiados; 8) Prisão Temporária; 9) Tráfico de Drogas; 10) Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em cada um desses capítulos, buscamos apoio na jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores, sem perder de vista as lições da melhor doutrina, geralmente concretizada na forma de monografias específicas acerca dos diversos temas. Sem nos olvidarmos de expressar nossa opinião acerca de cada ponto controvertido da matéria, fizemos questão de expor as divergências existentes, indicando os argumentos contrários e favoráveis a cada corrente, o que permite ao leitor firmar suas próprias conclusões. Os comentários à Lei de Identificação Criminal estão de acordo com a novel identificação do perfil genético, recentemente introduzida pela Lei n. 12.654/12. Por sua vez, ao tratarmos da Lei de Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98), diante das inúmeras mudanças nela introduzidas pela Lei n. 12.683/12, optamos pela elaboração de quadros comparativos apresentando a antiga e a nova redação dos diversos dispositivos legais, objetivando facilitar a compreensão das alterações por parte do leitor. Por fim, ao tratarmos da nova Lei das Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13), inserimos diversos comentários às técnicas especiais de investigação por ela disciplinadas (v.g., colaboração premiada, infiltração policial, ação controlada), e ao novel Juízo Colegiado para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, recentemente criado pela Lei n. 12.694/12. Todos os comentários à Legislação Criminal Especial foram escritos em consonância com a nova principiologia do processo penal brasileiro, instituída por meio das Leis nos 11.689/08 (procedimento do Júri), 11.690/08 (provas), 11.719/08 (procedimento comum) e 12.403/11 (medidas cautelares de natureza pessoal). Apesar de diversos dispositivos legais previstos na Legislação Especial ainda insistirem, por exemplo, em impor o recolhimento à prisão como pressuposto de admissibilidade recursal (v.g., art. 2º, §3º, da Lei n. 8.072/90), ou vedar, peremptoriamente, a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (v.g., art. 2º, II, da Lei n. 8.072/90, art.44 da Lei n. 11.343/06), é certo concluir que, no caso de uma verdadeira revolução na disciplina da lei geral, como se deu a partir do ano de 2008, que passou a seguir um sistema completamente novo, não se pode, pura e simplesmente, negar aplicação à nova lei geral, ou melhor, ao novo sistema global às situações disciplinadas pela lei especial, sob o argumento de que, por se tratarem de leis especiais, deve prevalecer a regra lex specialis derrogat legi generalis. Isso porque desaparece, em tal caso, a justificativa de adoção do fator de diferenciação. Daí a importância de uma releitura da Legislação Criminal Especial à luz das inúmeras mudanças produzidas no Código de Processo Penal.