De fato, o direito não se presta a um papel conservador e inerte de mera proteção de interesses mediante a repressão de atos proibidos, mas preferencialmente o de promover o encontro entre as normas e as necessárias transformações sociais. Na senda da eficácia promocional de direitos fundamentais, é possível fazer do direito privado locus adequado para que algumas normas sirvam não apenas para tutelar, mas também para provocar efeitos benéficos aos valores da solidariedade e da igualdade material. Muito me alegra que a autora tenha avançado em terreno arenoso e atravessado o rubicão, afirmando com segurança a perspectiva metodológica e principiológica da tutela infantojuvenil perante as tecnologias digitais emergentes. Definitivamente, oferece-se ao público uma necessária fonte de conhecimento da temática, pela pena de quem há muito a vivência, na teoria e prática. Nelson Rosenvald.