A Primeira Parte desta obre apresenta um breve, mas substancioso, apanhado dos dados fundamentais para o estudo da Filosofia do Direito. Oferece a noção de Filosofia, particularizando a do Direito, e examina os campos da investigação filosófica-jurídica: a ontologia do Direito (que ser é o Direito?); a epistemologia do Direito (que espécie de saber cintífico é o Direito?); a deontologia do Direito (em que o Direito se fundamenta, a ponto de tornar-se normativo?); e a axiologia jurídica (o que é o valor, como se classificam os valores, e quais são os valores jurídicos). A segunda Parte oferece um resumo da evolução da Filosofia do Direito a partir dos primórdios, passando pela Antiguidade Clássica, pela Idade Média e pelos tepos modernos, até chegar às escolas ou tendências de pensamento atual que prosseguem nas buscas filosóficas, notadamente no âmbito do Direito. A obra termina com um estudo sobre as relaçõs entre Direito, sujeito e pessoa.A Primeira Parte desta obre apresenta um breve, mas substancioso, apanhado dos dados fundamentais para o estudo da Filosofia do Direito. Oferece a noção de Filosofia, particularizando a do Direito, e examina os campos da investigação filosófica-jurídica: a ontologia do Direito (que ser é o Direito?); a epistemologia do Direito (que espécie de saber cintífico é o Direito?); a deontologia do Direito (em que o Direito se fundamenta, a ponto de tornar-se normativo?); e a axiologia jurídica (o que é o valor, como se classificam os valores, e quais são os valores jurídicos). A segunda Parte oferece um resumo da evolução da Filosofia do Direito a partir dos primórdios, passando pela Antiguidade Clássica, pela Idade Média e pelos tepos modernos, até chegar às escolas ou tendências de pensamento atual que prosseguem nas buscas filosóficas, notadamente no âmbito do Direito. A obra termina com um estudo sobre as relaçõs entre Direito, sujeito e pessoa.A Primeira Parte desta obre apresenta um breve, mas substancioso, apanhado dos dados fundamentais para o estudo da Filosofia do Direito. Oferece a noção de Filosofia, particularizando a do Direito, e examina os campos da investigação filosófica-jurídica: a ontologia do Direito (que ser é o Direito?); a epistemologia do Direito (que espécie de saber cintífico é o Direito?); a deontologia do Direito (em que o Direito se fundamenta, a ponto de tornar-se normativo?); e a axiologia jurídica (o que é o valor, como se classificam os valores, e quais são os valores jurídicos). A segunda Parte oferece um resumo da evolução da Filosofia do Direito a partir dos primórdios, passando pela Antiguidade Clássica, pela Idade Média e pelos tepos modernos, até chegar às escolas ou tendências de pensamento atual que prosseguem nas buscas filosóficas, notadamente no âmbito do Direito. A obra termina com um estudo sobre as relaçõs entre Direito, sujeito e pessoa.