Inspirado nos termos do art. XXIII, do GATT, o autor pretende mostrar que o fiel cumprimento das normas contidas nos acordos firmados, sobretudo, após a conclusão da Rodada Uruguai de Negociações, concluída em 1994, não é suficiente para assegurar a liberdade de comércio, a melhoria do nível de satisfação e bem-estar dos povos e o incremento da renda familiar, objetivos do acordo multilateral desde os primeiros encontros de representantes dos 23 Estados, que se consubstanciaram na Carta de Havana, em 1947.