A utilidade de um estudo comparativo entre uma lei revogada e a que passa a viger em seu lugar está na ligeireza com que dá ao interprete uma visão sistemática da situação nova, em conforto com a situação jurídica anterior, suprimida ou modificada, ainda que em parte. Não se chega à mens legis de nenhuma lei nova se não se tem de memória onde tais e quais institutos jurídicos convidam a uma releitura. Por isso, é fundamental que ambos os textos - antigo e o novo - estejam ao alcance da mão, para que a procura, o cotejo e o estudo sejam de fato produtivos.