“O Instituto da Mediação no contexto jurídico luso-brasileiro” apresenta-se como obra de linguagem clara e acessível sobre o incentivo à autocomposição em contraste a judicialização direta dos conflitos, a partir do exame das políticas públicas de tratamento das controvérsias adotadas em Portugal (Lei n. 29/2013, de 19 de abril) e no Brasil (Lei n. 13.140/2015, de 26 de junho). Trata-se, em suma, de estudo comparado das duas legislações, no qual se aborda suas distinções e semelhanças, vantagens e desvantagens, na opção desse admirável método alternativo à jurisdição estatal. Nessa investigação, a mediação extrajudicial recebeu especial realce, com registros dos pontos que a distinguem da mediação judicial e a efetiva demonstração de que em qualquer dessas modalidades consensuais o desfecho será mais simples, barato e célere do que os praticados pelos meios convencionais. Oportunamente, relembro ao prezado leitor norma contida nas Ordenações Filipinas que vigeu no Brasil de 1603 até a declaração da nossa independência, em 1822, que sabiamente já previa: “E no começo da demanda dirá o Juiz á ambas as partes, que antes que façam despezas, e se sigam entre elles os odios e dissensões, se devem concordar, e não gastar suas fazendas por seguirem suas vontades, porque o vencimento da causa sempre he duvidoso. (...)” (Livro III, T. 20, § 1º).